“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei11.442 de 05/01/2007
Art. 4º, §5º - As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo de Cargas e seu Auxiliar ou entre o transportador autônomo e o embarcador não caracterizarão vínculo de emprego. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)...
- Lei12.470 de 31/08/2011
Art. 1º - Os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no caso do ...
- Lei10.520 de 17/07/2002
Aquisição de bens e serviços comuns
Art. 3º, §1º - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- licitação
- pregão
- edital de licitação
- Lei3.470 de 28/11/1958
Art. 62 - inciso 1º do art. 98 do regulamento aprovado pele Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956, passa a vigorar acrescido do seguinte item: Il - As importâncias pagas ou creditadas a pessoas físicas, a título de remunerarão por serviços prestados, como comissões, corretagens, gratificações, partcipações ou honorários, superiores a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em cada mês, quando o beneficiário não seja empregado da fonte pagadora do rendimento; devendo ser abatido no cálculo do impôsto devido na declaração de rendimento do beneficiário o que houver sido descontado nas fontes."...
- Lei6.683 de 28/08/1979
Lei da Anistia
Art. 3º - O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.
- Lei14.620 de 13/07/2023
Programa Minha Casa, Minha Vida
Art. 2º, IX - gerar emprego e renda em uma economia estruturada em bases sustentáveis; X- estimular e facilitar a implantação de infraestrutura de conectividade e dos serviços de telecomunicações e internet para reduzir as lacunas digitais, culturais e informacionais.
- Lei13.541 de 18/12/2017
Art. 1º, §6º, I - os Corpos e os Quadros de Oficiais da Marinha do Brasil serão integrados por Oficiais de ambos os sexos, e compete ao Comandante da Marinha fixar em quais escolas de formação e cursos, além de definir as capacitações e as atividades, em que serão empregados Oficiais dos sexos feminino e masculino; e...
- Lei3.873 de 30/01/1961
Art. 3º - Para compor as Juntas referidas no art. 1º, ficam criados 20 (vinte) cargos de Juiz do Trabalho Presidente da Junta, 40 (quarenta) funções de Vogais, sendo 20 (vinte) para a representação dos empregados e 20 (vinte) para a de empregadores, e 20 (vinte) de Juiz do Trabalho-Substituto do Presidente da Junta.