“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei6.930 de 07/07/1981
Art. 2º - Na hipótese de as atribuições inerentes ao cargo ou emprego não guardarem correlação com as das categorias funcionais integrantes dos grupos criados de conformidade com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , considerar-se-á, para efeito de indicação dessas categorias, o cargo ou emprego compatível com as atividades, o nível de responsabilidade e de complexidade e com o grau de escolaridade exigidos para o seu desempenho.
- Lei7.291 de 19/12/1984
Art. 1º, §1º, c - emprego dos eqüídeos;...
- Lei7.119 de 30/08/1983
Art. 2º, IV - no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário; e V - no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, 1 (um) cargo de Juiz togado, vitalício, a ser provido por Juiz do Trabalho Presidente de Junta, e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.
- Lei10.826 de 22/12/2003
Estatuto do Desarmamento
Art. 7º, §2º - A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4º desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo.
- arma de fogo
- porte de arma
- cadastro de arma
- Lei12.690 de 19/07/2012
Art. 22 - As despesas decorrentes da implementação do Pronacoop correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
- Lei9.724 de 01/12/1998
Art. 6º, I - investidura no emprego, com observância do inciso II do art. 37 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 , sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;...
- Lei10.865 de 30/04/2004
Art. 7º, §1º - A base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010) (Produção de efeito)...
- Lei12.663 de 05/06/2012
Lei Geral da Copa
Art. 53 - A FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.