“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei3.434 de 20/07/1958
Art. 88, V - empregar em despacho, promoção, informação ou parecer, expressão ou têrmo desrespeitoso à Justiça ou ao Ministério Público, à lei, ato do Govêrno ou à autoridade, ou que constituam injúria ou calúnia a outro órgão do Ministério Público, da Justiça ou da Govêrno, ressalvadas a acusação e a defesa no processo penal;...
- Lei8.036 de 11/05/1990
Lei do FGTS
Art. 24 - Por descumprimento ou inobservância de quaisquer das obrigações que lhe compete como agente arrecadador, pagador e mantenedor do cadastro de contas vinculadas, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador, fica o banco depositário sujeito ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) por cento do montante da conta do empregado, independentemente das demais cominações legais.
- contrato de trabalho
- garantia trabalhista
- conta vinculada
- Lei9.876 de 26/11/1999
Art. 2º, §1º - (...)" "a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;" (NR) "b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias." (NR) "§ 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá ...
- Lei3.501 de 21/12/1958
Art. 8º, §2º - O aeronauta que averbar na Caixa de Aposentadoria e Pensões tempo de serviço prestado às Fôrças Armadas, previsto neste artigo, computável para os efeitos da aposentadoria ordinária, deverá indenizar a Caixa das importâncias totais correspondentes à sua contribuição e à do empregador.
- Lei1.532 de 31/12/1951
Art. 2º, Parágrafo Único - O Departamento Nacional de Previdência Social empregará meios para que os trabalhos de comunidade sejam encetados, o mais tardar, simultâneamente com os da Campanha Nacional Contra a Tuberculose.
- Lei13.266 de 05/04/2016
Art. 4º, I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;...
- Lei6.652 de 30/05/1979
Art. 29, VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;...
- Lei10.206 de 23/03/2001
Art. 1º, §3º, III, a - por belonaves, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial;...