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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei3.841 de 15/12/1960

    Art. 1º - A União, as Autarquias, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações instituídas pelo Poder Público contarão, reciprocamente, para os efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço anterior prestado a qualquer dessas entidades, pelos respectivos funcionários ou empregados.

  • Lei9.427 de 26/12/1996

    Lei da Aneel

    Art. 10, Parágrafo Único - Ressalvada a participação em comissões de trabalho criadas com fim específico, duração determinada e não integrantes da estrutura organizacional da autarquia, é vedado à ANEEL requisitar, para lhe prestar serviço, empregados de empresas sob sua regulamentação ou fiscalização.

    • Lei12.529 de 30/11/2011

      Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

      Art. 86, §6º - Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas.

      • cartel
      • conduta unilateral
      • concorrência
    • Lei14.815 de 15/01/2024

      Art. 1º - O art. 56 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 Até 31 de dezembro de 2043, as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual, fixado em regulamento, de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, ficando obrigadas a lançá-las comercialmente. Parágrafo único. Para elaborar o regulamento referido no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá ouvir as entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas." ...

    • Lei11.105 de 24/03/2005

      Art. 11, VIII - um especialista em saúde do trabalhador, indicado pelo Ministro do Trabalho e Emprego.

      • Lei12.378 de 31/12/2010

        Art. 41 - Os empregados do CAU/BR e dos demais CAUs Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Anuidade devida para os CAUs...

      • Lei2 de 08/08/1891

        Art. 2º - E' o Governo autorizado a abrir creditos supplementares na importancia de 135:500$ e 166:474$992 para as despezas com a publicação, redacção de debates e serviço stenographico no actual exercicio de 1891, assim como o de 24:900$, sendo 15:000$ para pagamento dos vencimentos devidos aos empregados da secretaria da Camara dos Deputados; 5:900$, para pagamento dos vencimentos que cabem aos empregados da secretaria do Senado, e 4:000$ para a compra de livros e mais despezas do expediente desta secretaria, no segundo semestre do dito exercicio.

      • Lei183 de 13/01/1936

        Art. 4º, b - aos funccionarios ou empregados cujos cargos tenham sido beneficiados por augmentos concedidos a partir de 1º de janeiro de 1932. desde que a melhoria não haja attingido a que lhes asseguraria esta lei. Paragrapho unico. Gozarão do abono funccionarios ou empregados de repartições ou serviços novos ou remodelado, desde que lhes hajam sido attribuidos vencimentos iguaes ou inferiores aos que percebem os da mesma categoria em repartições equivalentes do mesmo ministério.