Art. 11 - O Ministério do Exército poderá prestar serviços técnicos especializados a órgãos da Administração Federal, empregando integrantes de seus Quadros ou Qualificação Militar (QM) em extinção.
Art. 5º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á pequeno produtor aquêle que só ou com sua família cultivar a terra, não empregando braço assalariado preponderante.
Art. 74, II, c - o salário e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;...
Art. 37, §3º - A aplicação de sanções restritivas de direito será empregada, após esgotadas todas as instâncias recursais administrativas, somente às infrações consideradas gravíssimas, nos termos de regulamento.
Art. 1º, §2º, III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista nesta Lei.
(...)...
Art. 4º, Parágrafo Único - O Comandante Geral da Polícia Militar assessora o Secretário de Segurança Pública, no que se refere ao emprego da corporação, e a emprega de acordo com as determinações deste.
Art. 25, Parágrafo Único - O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.