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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei Complementar186 de 27/10/2021

    Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) § 2º (...) II - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; III - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção o...

  • Lei Complementar15 de 13/08/1973

    Art. 15, §1° - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na primeira votação, será esta repetida e a eleição dar-se-á, na terceira apuração, por maioria simples. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-Lei nº 1.539, de 1977)...

  • Lei Complementar123 de 14/12/2006

    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 79-c, §2° - A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no vencimento, do IRPJ e da CSLL devidos, correspondente ao 3º (terceiro) trimestre de 2007 e, no caso do lucro real anual, com o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de julho de 2007 com base na estimativa mensal.

    • Lei Complementar4 de 02/12/1969

      Art. 1º, VIII - as saídas de estabelecimento de empreiteiro de construção civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, de mercadorias adquiridas de terceiros e destinadas às construções, obras ou serviços referidos, a cargo do remetente;...

    • Lei Complementar195 de 08/07/2022

      Art. 18, §2° - A inscrição de candidato em chamamento público da modalidade de premiação pode ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar.

    • Lei Complementar167 de 24/04/2019

      Art. 3º, I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); e...

    • Lei Complementar128 de 19/12/2008

      Art. 2º, §5-d, I - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;...

      • Lei Complementar109 de 29/05/2001

        Art. 33, §1° - Excetuado o disposto no inciso III deste artigo, é vedada a transferência para terceiros de participantes, de assistidos e de reservas constituídas para garantia de benefícios de risco atuarial programado, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.