Lei Complementar186 de 27/10/2021Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º(...)
§ 2º (...)
II - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
III - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção o...