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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 201, Parágrafo Único, II - a parcela tributada nos termos da alínea "d" do inciso I do caput corresponderá, no mínimo, ao custo de aquisição do bem ou serviço arrendado, independentemente do montante previsto no contrato, aplicando-se a mesma regra se o bem for vendido a terceiro;...

  • Lei Complementar24 de 07/01/1975

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;...

    • Lei Complementar91 de 22/12/1997

      Art. 5-a, §2°, III - 30% (trinta por cento) no terceiro exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE; (Incluído pela Lei Complementar nº 198, de 2023)...

      • Lei Complementar80 de 12/01/1994

        Lei de Organização da Defensoria Pública da União

        Art. 131, III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;...

        • Lei Complementar175 de 23/09/2020

          Art. 7º, §1° - Quando não houver expediente bancário no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será antecipado para o 1º (primeiro) dia anterior com expediente bancário.

        • Lei Complementar187 de 16/12/2021

          Imunidade de contribuições à seguridade social

          Art. 3º, §1°, II, a - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, de associados, de dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade de que trata o caput deste artigo; e...

          • isenção tributária
          • proteção social
          • exclusão previdenciária
        • Lei Complementar77 de 13/07/1993

          Art. 4º, I - os titulares das contas referidas no inciso I do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;...

        • Lei Complementar160 de 07/08/2017

          Art. 3º, §2°, I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 170, de 2019)...