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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei Complementar200 de 30/08/2023

    Regime Fiscal Sustentável

    Art. 8º, §2° - Na aplicação das medidas de ajuste de que trata este artigo, a vedação prevista no inciso VIII do caput do art. 167-A da Constituição Federal não se aplica aos reajustes do salário mínimo decorrentes das diretrizes instituídas em lei de valorização do salário mínimo.

    • Lei Complementar35 de 14/03/1979

      Lei Orgânica da Magistratura Nacional

      Art. 128 - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

      • Lei Complementar101 de 04/05/2000

        Lei da Responsabilidade Fiscal

        Art. 71 - Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição , até o término do terceiro exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20.

        • finanças públicas
        • gestão fiscal
        • orçamento
      • Lei Complementar14 de 08/06/1973

        Art. 1º, §9° - O valor do salário mínimo nos Municípios integrantes de uma região metropolitana será igual ao vigente na Capital do respectivo Estado.

      • Lei Complementar7 de 07/09/1970

        Art. 7º, §3° - Igual penalidade será aplicada em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa.

        • Lei Complementar193 de 17/03/2022

          Art. 5º, §2°, II - da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);...

        • Lei Complementar41 de 22/12/1981

          Art. 13 - O Tribunal de Justiça, até o décimo quinto dia útil seguinte ao da posse do Presidente e do Vice-Presidente, escolherá, mediante eleição pelo voto secreto, os dois Desembargadores, os dois Juízes de Direito e os seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, dentre os quais o Presidente da República nomeará dois que, com aqueles e o Juiz Federal, comporão o Tribunal Regional Eleitoral.

        • Lei Complementar179 de 24/02/2021

          Art. 4º, §1° - O mandato do Presidente do Banco Central do Brasil terá duração de 4 (quatro) anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.