JurisHand AI Logo
|

lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 11 - Fica sujeito à multa de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, vigente na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: (Redação dada pela Lei nº 8.881, de 1994)...

    • Lei Delegada13 de 27/08/1992

      Art. 7º - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação, devida aos servidores das categorias funcionais de Médico do Trabalho, de Fiscal do Trabalho, de Engenheiro e de Assistente Social, nos termos da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 , bem como os Engenheiros de Segurança do Trabalho no efetivo exercício da função, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual de até 160%, sendo 120% pagos a partir dede agosto de 1992, e o restante a partir dede novembro d...

    • Lei Complementar215 de 21/03/2025

      Art. 1º, §2º - Para a garantia da transparência e da rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados nos termos do caput deste artigo deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 .

    • Lei Complementar194 de 23/06/2022

      Art. 9º - Exclusivamente no exercício financeiro de 2022, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil, criminalmente ou nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , pelo descumprimento do disposto nos arts. 9º , 14 , 23 , 31 e 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    • Lei Complementar73 de 10/02/1993

      Lei de Organização da Advocacia-geral da União

      Art. 12, Parágrafo Único, VII - responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos;...

      • Lei Complementar201 de 24/10/2023

        Art. 16 - O disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 , não se aplica às medidas necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, inclusive quanto às transferências diretas.

      • Lei Complementar211 de 30/12/2024

        Art. 1º, Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo federal a não aplicar as vedações de que trata o caput deste artigo na hipótese de ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)." "Art. 6º-B. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de