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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 93 - para a cobrança da penalidade pecuniária estabelecidas neste capitulo caberá executivo fiscal perante o Juìzo dos Feitos da fazenda Pública.

  • Decreto-Lei126 de 31/01/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966: CONSIDERANDO que os Artigos 1º e 2º da Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965, atribui as Administrações dos Portos organizados responsabilidades pelo bom funcionamento dos serviços; CONSIDERANDO que as mercadorias que transitam na orla portuária ou são depositadas nos Armazéns dos portos organizados estão sob a responsabilidade direta das Administrações portuárias, sem prejuízo da fiscalização, repressão ao contrabando ou arrecadação dos direitos aduaneiros e outros impostos a cargo...

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Art. 46, §2º - Se ao processo se apurar a responsabilidade de diversas pessoas, será imposta a cada uma a pena relativa à falta cometida.

  • Decreto-Lei286 de 28/02/1967

    Art. 1º - Às emprêsas que tenham em circulação título cambiários de sua responsabilidade em condições proibidas pelo art. 17 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , na data da publicação dêste Decreto-lei, fica assegurado o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para atenderem ao que preceitua o parágrafo 2º do mencionado art. 17 , sob pena de ficarem sujeitas, ao final desse prazo, à multa cominada no parágrafo 4º do mesmo artigo que será aplicada pelo Banco Central da República do Brasil e cobrada pela Fazenda Nacional.

  • Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988

    Art. 1º, §3º - O veículo poderá ser liberado, antes da conferência final do manifesto, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante do transportador, no País, quanto aos tributos, multas e demais obrigações que venham a ser apuradas." " Art . 71. Poderá ser concedida suspensão do imposto incidente na importação de mercadoria despachada sob regime aduaneiro especial, na forma e nas condições previstas em regulamento, por prazo não superior a 1 (um) ano, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo.

    • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

      Art. 19 - O oficial licenciado para tratamento de saude não pode dedicar-se, sem permissão do Ministro da Guerra, a qualquer trabalho ou profissão, ainda que do mesmo não aufira vantagens pecuniárias, sob pena de ter cassada a licença, independentemente de nova inspeção de saude e ser responsabilizado disciplinarmente.

    • Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978

      Art. 1º, §1º, a - no caso de aquisição a produtor-vendedor ou comerciante contribuinte do imposto sobre produtos industrializados, ao montante do imposto constante da nota fiscal relativa à operação;...

    • Decreto-Lei403 de 30/12/1968

      Art. 6º, §1º - Nos casos em que tenha havido inadequada observância das disposições legais relativas à retenção e ao recolhimento do impôsto de renda devido sôbre os títulos de que trata êste artigo, levados a resgate por pessoas físicas, as instituições responsáveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência dêste Decreto-lei, para requererem a regularização de sua situação fiscal, relacionando as operações realizadas.