“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei4.676 de 16/06/1965
Art. 7º - O art. 18 e respectivos parágrafos da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 18 Os concessionários distribuidores de energia elétrica ficam autorizados a condicionar a ligação de novos consumidores à contribuição por êstes, de importância equivalente a até 30 (trinta) vêzes o produto da tarifa fiscal de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962 , pelo consumo mensal estimado para o consumidor, paga em parcelas mensais iguais, num mínimo de 6 (seis). § 1º Os r...
- Lei5.374 de 07/12/1967
Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente,...
- Lei1.229 de 13/11/1950
Art. 21 - Os mensageiros e os serventes, que atingirem a classe final de carreira da P. S., serão transferidos, caso o requeiram, para a inicial da P. P. das carreiras de carteiro e contínuo, respectivamente.
- Lei6.542 de 28/06/1978
Art. 1º - As pessoas jurídicas beneficiadas com isenção do Imposto sobre a Renda na forma do art. 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , na redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, e que executarem programas de formação profissional e de alimentação do trabalhador, de acordo com as Leis nºs 6.297, de 15 de dezembro de 1975 , e 6.321, de 14 de abril de 1976 , poderão utilizar os incentivos fiscais previstos nas referidas leis, calculados dentro dos limites nelas fixados, considerado o ...
- Lei1.654 de 28/07/1952
Art. 14 - O acôrdo previsto no artigo 1º fica subordinado à prévia expedição de leis do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, que os autorizem igualmente a participar do mesmo e a subscrever as ações da Companhia, nas bases estabelecidas na presente lei, bem como à apresentação, por parte do primeiro, à Comissão adiante designada, dos seguintes documentos:...
- Lei11.119 de 25/05/2005
Art. 4º, Parágrafo Único - Ficam convalidados os recursos apresentados no período de que trata o caput deste artigo.
- Lei11.452 de 27/02/2007
Art. 13 - O art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Para fins de apoio à transferência definitiva do domínio da Malha Rodoviária Federal para os Estados, que estava prevista na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2008, recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização das rodovias transferidas e para super...
- Lei7.664 de 29/06/1988
Art. 35 - O Poder Executivo, a seu critério, editará normas regulamentando o modo e a forma de ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelos espaços dedicados ao horário de propaganda eleitoral gratuita. (Regulamento) Art. 36. Ficam anistiados os débitos decorrentes da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , aos que se inscreverem como eleitores até a data do encerramento do prazo de alistamento para as eleições de 15 de novembro de 1988. Art. 37. (Vetado). Art. 38. O Tribunal Superior Eleitoral -...