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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei6.978 de 19/01/1982

    Art. 15 - Fica revogada a Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.

  • Lei62 de 05/06/1935

    Art. 13 - O empregado que for accusado de falta grave poderá ser suspenso, até decisão final do processo de investigação. Paragrapho unico. Provada a inexistencia de falta grave, o empregado readmittido receberá integralmente os vencimentos e vantagens a que teria direito se não houvesse sido suspenso.

  • Lei9.766 de 18/12/1998

    Art. 10 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.607-24, de 19 de novembro de 1998.

    • Lei13.448 de 05/06/2017

      Art. 25, §6º - Ao final da vigência dos contratos de parceria, todos os bens necessários à execução dos serviços contratados e vinculados à disponibilização de capacidade, nos volumes e nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cabendo indenização no caso da parcela não amortizada do investimento, exceto nos casos de projetos associados ou de empreendimentos acessórios aprovados nos termos do art. 34 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência...

    • Lei10.688 de 13/06/2003

      Art. 3º - Os produtores que não puderem obter a certificação de que trata o art. 4º desta Lei deverão manter, para efeitos de fiscalização, pelo prazo de cinco anos, as notas fiscais ou comprovantes de compra de sementes fiscalizadas ou certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, empregadas no plantio da safra de 2004.

    • Lei13.506 de 13/11/2017

      Art. 69 - O art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado); IV - (revogado); V - (revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: I - seus controladores, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ; II - seus diretores e membros de órgãos est...

      • Lei5.444 de 30/05/1968

        Art. 1º - São concedidos, às indústrias fabricantes e exportadores de produtos manufaturados estímulos fiscais sôbre suas vendas de manufaturas para o exterior, sob a forma de crédito tributário calculado sôbre o valor FOB das mesmas em moeda nacional, e a ser deduzido do valor do impôsto sôbre produtos industrializados incidente sôbre suas vendas no mercado interno. (Regulamento)...

      • Lei3.270 de 28/09/1885

        Lei do Sexagenário

        Art. 1º, §2º - A' idade declarada na antiga matricula se addicionará o tempo decorrido até o dia em que fôr apresentada na Repartição competente a relação para a matricula ordenada por esta Lei. A matricula que fôr effectuada em contravenção ás disposições dos §§ 1º e 2º será nulla, e o Collector ou Agente fiscal que a effectuar incorrerá em uma multa de cem mil réis a tresentos mil réis, sem prejuizo de outras penas em que possa incorrer.