“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei Complementar148 de 25/11/2014
Art. 8º - O § 5º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 5º Enquanto for exigível o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, o contrato de refinanciamento deverá prever que a unidade da Federação: (...) b) somente poderá contrair novas dívidas desde que incluídas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal; (...)" (NR)...
- Lei Complementar193 de 17/03/2022
Art. 4º, §3º - O disposto neste artigo aplica-se aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
- Lei Complementar167 de 24/04/2019
Art. 2º - A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades enumeradas no art. 1º desta Lei Complementar.
- Lei Complementar109 de 29/05/2001
Art. 21, §3º - Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.
- Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971
Art. 2º, §1º - Os bens imóveis oferecidos em pagamento do crédito fiscal deverão estar livres de quaisquer ônus.
- Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945
Art. 14 - Quando a organização desistir da concessão, deverá requerer cancelamento da Carta Patente e baixa do têrmo de responsabilidade, depois de convidar os interessados, mediante edital publicado durante quinze (15) dias, a alegarem o que fôr de direito. Antes de despachado o processo, deverá ser ouvido o fiscal sôbre o cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário.
- Lei Complementar214 de 16/01/2025
Art. 374, §2º - O disposto neste Capítulo aplica-se inclusive àqueles contratos que já possuem previsão em matriz de risco que impactos tributários supervenientes são de responsabilidade da contratada.
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 9-a - No caso de incorporação de cooperativa de crédito, o crédito referente ao valor das perdas de responsabilidade de cada associado da cooperativa incorporada acumulado até a data da incorporação poderá, mediante aprovação da assembleia geral, ser cedido aos fundos garantidores de que trata o inciso IV do caput do art. 12 desta Lei Complementar, com a finalidade de realizar operação de assistência e suporte financeiro, observado o regulamento do fundo. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...