Decreto-Lei2.016 de 03/03/1983Art. 1º, III - Prepostos, administradores ou titulares de pessoas jurídicas que satisfaçam às exigências do artigo 20 deste Decreto-lei, desacompanhadas da Nota Fiscal de Aquisição, ou se a segunda via desta não houver sido entregue à repartição Fiscal - 50% (cinqüenta por cento);...