“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei9.491 de 09/09/1997
Art. 2º, §1º, b - a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.
- Lei10.925 de 23/07/2004
Art. 9-a, §4º, II - não poderá abranger valores despendidos pela pessoa jurídica para cumprir requisito à fruição de qualquer outro benefício ou incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)...
- Lei8.928 de 10/08/1994
Art. 1º, Parágrafo Único, II - refinanciamento da dívida externa do setor público que seja, ou venha a ser, de responsabilidade da União nos termos das resoluções do Senado Federal, bem como da dívida interna mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Lei nº 8.388, de 1991, e da Lei nº 8.727, de 1993;...
- Lei14.066 de 30/09/2020
Art. 2º, III - a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;...
- Lei3.421 de 10/07/1958
Art. 4º, §1º - O administrador responsável pelo porto que arrecadar a Taxa será seu depositário até o efetivo recolhimento na forma dêste artigo, com a responsabilidade civil e criminal decorrente desta qualidade.
- Lei12.787 de 11/01/2013
Art. 39, Parágrafo Único - Da indenização de que trata o caput deste artigo, será descontado todo e qualquer valor em atraso de responsabilidade do agricultor irrigante, bem como multas e quaisquer outras penalidades incidentes por conta de disposições contratuais.
- Lei7.802 de 11/07/1989
Art. 3º, §4º - Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.
- Lei7.978 de 27/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.