Lei13.303 de 30/06/2016Lei das Estatais
Art. 26, §1º - Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro Fiscal ou administrador em empresa.