“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei12.839 de 09/07/2013
Art. 11 - A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-B e 21-D: "Art. 3º-B. Fica caracterizada a exclusão de responsabilidade do empreendedor, no caso de atraso na emissão do ato de outorga pela administração pública em relação à data prevista no edital de licitação de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 2º e o art. 3º-A, desde que cumpridos todos os prazos de responsabilidade do empreendedor." "Art. 21-D (VETADO).
- Lei12.097 de 24/11/2009
Art. 4º, III - nota fiscal;...
- Lei9.250 de 26/12/1995
Art. 25, §2º - Os bens serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade ou da nota fiscal.
- Lei5.991 de 17/12/1973
Capítulo 4 - Da Assistência e Responsabilidade Técnicas...
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 18, §2º - As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Lei14.802 de 10/01/2024
Art. 2º, XI - objetivos específicos - detalhamento do objetivo do programa que declara cada resultado esperado decorrente da entrega de bens e serviços ou de medidas institucionais e normativas, consideradas as limitações temporal e fiscal do PPA 2024-2027;...
- Lei9.899 de 14/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00 (cento e sessenta milhões, setecentos e vinte e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.004 de 16/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.