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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.219 de 29/08/1991

    Art. 3º, §3º - A lista sêxtupla correspondente ao Ministério Público do Trabalho será elaborada sob a responsabilidade do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, a ela concorrendo integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País.

  • Lei9.995 de 25/07/2000

    Art. 21, Parágrafo Único - Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.

  • Lei11.784 de 22/09/2008

    Art. 153 - Os servidores ativos beneficiários das gratificações de desempenho que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do respectivo órgão ou entidade de exercício.

  • Lei11.371 de 28/11/2006

    Art. 14 - Fica o Banco Central do Brasil dispensado de inscrever em d ívida ativa e de promover a execução fiscal d os débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, nos termos de norma por ele estabelecida.

    • Lei10.266 de 24/07/2001

      Art. 21, Parágrafo Único - A vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição , não impede a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.

    • Lei9.496 de 11/09/1997

      Art. 12 - A receita proveniente do pagamento dos refinanciamentos concedidos aos estados e ao Distrito Federal, nos termos desta Lei, será integralmente utilizada para abatimento de dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

    • Lei7.843 de 18/10/1989

      Art. 4º, III - a partir dede julho de 1989, pela variação do BTN fiscal.

    • Lei6.368 de 21/10/1976

      Lei de Entorpecentes

      Art. 24 - Nos casos em que couber fiança, sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos, a autoridade policial, verificando não ter o mesmo condições de prestá-la, poderá determinar o seu recolhimento domiciliar na residência dos pais, parentes ou de pessoa idônea, que assinarão termo de responsabilidade.