“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei8.219 de 29/08/1991
Art. 3º, §3º - A lista sêxtupla correspondente ao Ministério Público do Trabalho será elaborada sob a responsabilidade do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, a ela concorrendo integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País.
- Lei9.995 de 25/07/2000
Art. 21, Parágrafo Único - Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.
- Lei11.784 de 22/09/2008
Art. 153 - Os servidores ativos beneficiários das gratificações de desempenho que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do respectivo órgão ou entidade de exercício.
- Lei11.371 de 28/11/2006
Art. 14 - Fica o Banco Central do Brasil dispensado de inscrever em d ívida ativa e de promover a execução fiscal d os débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, nos termos de norma por ele estabelecida.
- Lei10.266 de 24/07/2001
Art. 21, Parágrafo Único - A vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição , não impede a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.
- Lei9.496 de 11/09/1997
Art. 12 - A receita proveniente do pagamento dos refinanciamentos concedidos aos estados e ao Distrito Federal, nos termos desta Lei, será integralmente utilizada para abatimento de dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Lei7.843 de 18/10/1989
Art. 4º, III - a partir de 1º de julho de 1989, pela variação do BTN fiscal.
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 24 - Nos casos em que couber fiança, sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos, a autoridade policial, verificando não ter o mesmo condições de prestá-la, poderá determinar o seu recolhimento domiciliar na residência dos pais, parentes ou de pessoa idônea, que assinarão termo de responsabilidade.