“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei3.434 de 20/07/1958
Art. 42, I - requerer têrmos de guarda e responsabilidade;...
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 19, Parágrafo Único - Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal , fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.
- Lei11.417 de 13/06/2008
Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes
Art. 35 - Compete ao Juiz da Vara de Execução Fiscal processar e julgar as execuções em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuadas as de falência, acidentes de trabalho e de meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário.
- atualização súmulas
- vinculação jurídica
- revisão precedentes
- Lei9.964 de 10/04/2000
Art. 3º, §3º - A opção implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
- Lei12.595 de 19/01/2012
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.150.458.867.507,00 (dois trilhões, cento e cinquenta bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos e sete reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do...
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 18 - A condição de membro dos órgãos de administração da EBC e do Comitê Editorial e de Programação, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)...
- Lei4.116 de 27/08/1962
Art. 4º - As pessoas jurídicas só poderão exercer mediação na compra, venda ou Permuta de imóveis. mediante registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e sob a responsabilidade de corretor devidamente habilitado.
- Lei4.140 de 21/09/1962
Art. 580, c - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital da respectiva firma ou emprêsa, conforme a seguinte tabela progressiva: Discriminação Percentagem Capital até 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal (...) 0,5% do capital Sôbre a parte do capital excedente de 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal e até 1.000 (mil) vêzes (...) 0,1% do capital Sôbre a parte do capital excedente de 1.000 (mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 50.000 (cinqüenta mil) vêzes (...) 0,05% do capital Sôbre a parte do capital excedente de 50.000 (cinqüenta mil) vêzes o salário mí...