“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 96, §1º, II - dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).
- Lei4.864 de 29/11/1965
Lei da Construção Civil
Art. 10o - art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 8º O Oficial do Registro de Imóveis, que não observar os prazos previstos no § 6º ficará sujeito a penalidade imposta pela autoridade judiciária competente em montante igual ao dos emolumentos devidos pelo registro de que trata êste artigo, aplicável por quinzena ou fração de quinzena de superação de cada um daqueles prazos. § 9º Oficial do Registro de Imóveis não responde pela exatidão dos documentos que lhe forem apresentados para arquivamento em obediê...
- Lei7.251 de 19/11/1984
Art. 1º - O art. 245 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 245 - Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo. Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. § 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior. § 2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de
- Lei11.788 de 25/09/2008
Lei dos Estágios de Estudante
Art. 13, §2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
- estágio
- educação superior
- projeto pedagógico
- Lei3.257 de 02/09/1957
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares João de Oliveira Castro Viana Jr. Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Parsifal Barroso Francisco de Melo Mauricio de Medeiros...
- Lei3.262 de 16/09/1957
Art. 2º - É liberada, imediata e integralmente, a parcela de lucros retida em poder da emprêsa, nos têrmos da letra b do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946. (VETADO).
- Lei3.252 de 27/08/1957
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos. Antonio Alves Câmara, Henrigue Lott. José Carlos de Macedo Soares. João de Oliveira Castro Viana Junior. Lucio Meire. Mario Meneghetti. Clovis Salgado. Parsifal Barroso. Francisco de Melo. Mauricio de Medeiros...
- Lei12.919 de 24/12/2013
Art. 92, §5º, IV - considerar, como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental ou integrem as cadeias produtivas locais, e adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros; e...