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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei6.354 de 02/09/1976

    Art. 25 - O atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol.

  • Lei4.428 de 14/10/1964

    Art. 6º - Todos os atos e operações pertinentes às medidas previstas nos artigos precedentes inclusive as remessas feitas para o exterior como pagamento do principal, juros e outros encargos ficarão isentos de quaisquer impostos, taxas ou outras contribuições federais.

  • Lei11.882 de 23/12/2008

    Art. 2º - As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM.

  • Lei13.445 de 24/05/2017

    Estatuto do Estrangeiro

    Art. 100, Parágrafo Único, V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.

    • políticas públicas migratória
    • proteção consular
    • cooperação internacional
  • Lei13.160 de 25/08/2015

    Art. 2º, §6º - Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento de remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de dez dias contado da data de apreensão, deverá expedir a notificação prevista no § 5º ao proprietário, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência.

  • Lei3.649 de 31/10/1959

    Art. 3º - O Município que, à data da publicação desta lei, estiver com as suas quotas retidas pelo Estado ou Território, poderá reclamá-las do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que, depois de verificar a procedência da reclamação, as entregará, descontando o seu valor da próxima remessa a ser enviada ao Estado ou Território.

  • Lei11.773 de 17/09/2008

    Art. 1º, §2º - O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, aplicando-se, se houver mais de um desses eventos efetuados pela mesma fonte pagadora no mês de apuração, a alíquota correspondente à base de cálculo apurada após a soma dos rendimentos, compensando-se o imposto retido anteriormente.

  • Lei2.550 de 25/07/1955

    Art. 14 - Expedido o novo título, o Juiz ordenará a remessa do anterior ao Tribunal Regional competente, para cancelamento, salvo se se tratar de transferência de Município ou distrito de paz, dentro da mesma zona caso em que não haverá o cancelamento senão na lista de distribuição dos eleitos pelas seções (Art. 21, letra a).