Lei Complementar44 de 07/12/1983Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 2º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , os seguintes parágrafos:
"Art. 2º(...)
§ 9º - Quando for atribuída a condição de responsável ao industrial, ao comerciante atacadista ou ao produtor, relativamente ao imposto devido pelo comerciante varejista, a base de cálculo do imposto será:
a) o valor da operação promovida pelo responsável, acrescido da margem estimada de lucro do comerciante varejista obtida mediante aplicação de percentual fixado em lei sobre aquele valor;
b) o valor da operação promovida pelo responsável, acrescido da marg...