Art. 17 - São isentos do imposto de renda os rendimentos cujos beneficiários sejam pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real:...
Art. 3º, I - considerado antecipação do imposto de renda devido em cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e...
Art. 5º - As entidades fechadas de previdência complementar ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 10, §1º, I - no que se refere à alínea a do inciso I do caput e à alínea a do inciso II do caput , às receitas, lucros e rendimentos auferidos pelo RIO 2016;...
Art. 2º, §1º - O ente arrecadador organizado na forma prevista no caput não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado por meio do voto unitário de cada associação que o integra.