JurisHand AI Logo
|

lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei9.964 de 10/04/2000

    Art. 4º, Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, as pessoas jurídicas referidas no inciso III do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998 , deverão adicionar os lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior ao lucro presumido e à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

    • Lei9.532 de 10/12/1997

      Art. 1º, §1º, d - na hipótese de adiantamento de recursos, efetuado pela coligada ou controlada, por conta de venda futura, cuja liquidação, pela remessa do bem ou serviço vendido, ocorra em prazo superior ao ciclo de produção do bem ou serviço. (Incluída pela Lei nº 9.959, de 2000)...

      • Lei8.981 de 20/01/1995

        Art. 95 - As empresas industriais titulares de Programas Especiais de Exportação aprovados até 3 de junho de 1993, pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, poderão compensar o prejuízo fiscal verificado em um período-base com o lucro real determinado nos seis anos-calendário subseqüentes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas. (Redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995)...

        • Lei7.799 de 10/07/1989

          Art. 69, II, b - na data da remessa ao exterior, no caso de rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, quando a remessa ocorrer antes do prazo previsto na alínea anterior; III - IOF:...

        • Lei6.477 de 01/12/1977

          Art. 11 - O Conselho de Disciplina dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório.

        • Lei14.993 de 08/10/2024

          Art. 23, §3º - No caso de alienante pessoa jurídica com apuração no lucro presumido ou lucro arbitrado enquadrado no inciso III do caput deste artigo, o ganho de capital será computado na base de cálculo do IRPJ na forma do inciso II do caput do art. 25 , do inciso II do caput do art. 27 ou do inciso II do caput do art. 29 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

        • Lei4.176 de 07/12/1962

          Art. 15, c - lucros obtidos nas revendas das terras abrangidas pelos planos agrícolas;...

        • Lei3.381 de 24/04/1958

          JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Câmara José Mario Alkmim Lucio Meira...