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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 29 - Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos desta lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 26, §4º - Na ocorrência de modalidades de serviços qualificadas na forma do inciso II do art. 32 não presentes no Anexo I desta Medida Provisória, será devida pela prestadora a Contribuição referente ao item "a" do Anexo I, até que lei fixe seu valor." (NR) "Art. 35 (...) III - o responsável pelo pagamento, crédito, emprego, remessa ou entrega das importâncias referidas no parágrafo único do art. 32;...

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei4.898 de 09/12/1965

    Lei do Abuso de Autoridade

    Art. 15 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

    • abuso de autoridade
    • responsabilidade administrativa
    • responsabilidade penal
  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 271, §6º - Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)...

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação
  • Lei6.729 de 28/11/1979

    Lei Ferrari

    Art. 13 - É livre o preço de venda do concessionário ao consumidor, relativamente aos bens e serviços objeto da concessão dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990) 1º Os valores do frete, seguro e outros encargos variáveis de remessa da mercadoria ao concessionário e deste ao respectivo adquirente deverão ser discriminados, individualmente, nos documentos fiscais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 8.132, de 1990) 2º Cabe ao concedente fixar o preço de venda aos concessionários, preservando sua uniformidade e condições de pagamento para toda a rede de distribuiçã...

    • distribuição de veículos automotores
    • concessão comercial
    • convenção
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016...

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Art. 13, §5º - Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 3º, §3º, I - às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior; e...

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade