“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei14.071 de 13/10/2020
Art. 25, §6º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação." "Art. 269 (...) § 5º No caso de documentos em meio digital, as medidas administrativas previstas nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo serão realizadas por meio de registro no Renach ou Renavam, conforme o caso, na forma estabelecida pelo Contran." (NR) "Art. 270 (...) § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser li...
- Lei14.206 de 27/09/2021
Art. 18, §13 - Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança da pena de multa a que se refere o § 9º deste artigo, a contar da notificação de autuação." (NR) "Art. 22-A . As instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete, que estejam em funcionamento na data de publicação desta Lei e que não se enquadrem nos critérios previstos na regulamentação para serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão continuar a ofertar pagamentos eletrônicos de frete. § 1º Ao se enquadrar nos critérios a que se refere o caput deste artigo, a instituição de pagament...
- Lei2.462 de 22/04/1955
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte material a ser importado da França pela firma Heraud Frères, para instalação de uma fábrica de caldeiras, artigos sanitários e máquinas agrícolas, no município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul. Primeira Remessa 1 Estrutura metálica de 64m x 25m, com 3 pontes rotativas, elétricas, de 2 toneladas e uma de 6 toneladas, pêso: mais ou menos de 45 a 50 toneladas. 2 Aparatos de solda elétrica, completa com equip...
- Lei12.873 de 24/10/2013
Art. 55 - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 56-A: "Art. 56-A A entidade privada de abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituída pelo conjunto das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos, na forma da legislação e regulamentação próprias, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra essas instituições e a contribuir para a manutenção da estabilidade e a prevenção de insolvência e de outros riscos dessas instituições, é isenta do imposto de renda, inclusive do incidente sobre ganhos líquidos mensais e do retido na fonte sobre os rendimentos de aplicaç...
- Lei12.299 de 27/07/2010
Art. 4º, §5º - Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2º.’ ‘Art. 41-C Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’ ‘Art. 41-D Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de altera...
- Lei12.424 de 16/06/2011
Art. 1º, §5º - Serão consideradas nulas as cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda ou promessa de compra e venda ou a cessão de imóveis adquiridos sob as regras do PMCMV e que estejam em desacordo com o inciso II do § 4º ." (NR) "Art. 7º Em casos de utilização dos recursos de que tratam os incisos I, II e III do art. 2º em finalidade diversa da definida nesta Lei, ou em desconformidade ao disposto nos arts. 6º , 6º-A e 6º-B, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atuali...
- Lei11.488 de 15/06/2007
Art. 14 - O art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, transformando-se as alíneas a, b e c do § 2º nos incisos I, II e III: "Art. 44 Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; II - de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento me...
- Lei4.563 de 11/12/1964
Art. 2º - Para os fins do art. 1º, deverá o Conselho Nacional de Transportes: 1) coordenar a execução do Plano Nacional de Viação; 2) apreciar e aprovar, prèviamente, os planos e os programas de investimento de qualquer natureza ... VETADO ... relativos à implantação ou melhoramento de vias e terminais, reequipamento de material e coordenação de sistemas de transporte; 3) estudar e propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econômica; 4) propor medidas que assegurem a coordenação técnica, financeira e econômica na expansão e ex...