“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 28-a, §1º, II - dedução de 17% (dezessete por cento) do valor correspondente ao terreno, na hipótese dos contratos de compra e venda ou promessa de compra e venda de domínio pleno em que exista saldo devedor. (Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)...
- Lei12.348 de 15/12/2010
Art. 2º - Fica a Secretaria do Tesouro Nacional autorizada a dispensar os Municípios com dívidas refinanciadas com fundamento na Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993 , que não utilizam do limite de pagamento previsto no art. 2º daquela Lei ou que não tenham acumulado resíduo nos termos desse mesmo artigo da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida vincenda, prevista no art. 21 daquela Lei.
- Lei14.859 de 22/05/2024
Art. 1º, §1º - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro arbitrado informarão, no procedimento de habilitação prévia de que trata o caput deste artigo, se, durante a vigência do Perse, farão uso:...
- Lei12.832 de 20/06/2013
Art. 1º - A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (...) § 4º Quando forem considerados os critérios e condições definidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo: I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação; II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho." (NR) "Art. 3º (...) § 2º É vedado o pagamento de
- Lei14.740 de 29/11/2023
Art. 3º, §2º - Para efeito do disposto no inciso I do caput deste artigo, admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade.
- Lei14.119 de 13/01/2021
Art. 17 - Os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, definido no inciso IV do caput do art. 2º desta Lei, não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). (Promulgação partes vetadas)...
- Lei5.615 de 13/10/1970
Art. 12 - O SERPRO realizará suas demonstrações financeiras no dia 31 de dezembro de cada exercício, e do lucro líquido apurado, após realizadas as deduções, provisões e reservas, exceto as estatutárias, o saldo remanescente será destinado ao pagamento de dividendos, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), dando-se ao restante a destinação determinada pelo Conselho Diretor, observado o disposto no inciso XI do art. 7º da Constituição . (Redação dada pale Lei nº 9.649, de 1998)...
- Lei5.851 de 07/12/1972
Art. 4º, II - os dividendos que couberem à União no Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., na Companhia Brasileira de Alimentação (COBAL) e Companhia Brasileira de Armanezamento (CIBRAZEM), até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo lucro líquido anual apurado; II-A - os recursos oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca; (Incluído pela Lei nº 14.473, de 2022)...