“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei12.663 de 05/06/2012
Lei Geral da Copa
Art. 16, §1º - O valor da indenização prevista neste artigo será calculado de maneira a englobar quaisquer danos sofridos pela parte prejudicada, incluindo os lucros cessantes e qualquer proveito obtido pelo autor da infração.
- Lei2.210 de 28/12/1909
Art. 15 - Ficam isentas do imposto de sello as cambiaes emittidas pelo Banco do Brazil, as operações que realizarem os bancos de custeio rural, organizados sob a fórma cooperativa de credito, bem assim as caixas rurais ou urbanas que se fundarem sob a fórma cooperativa de credito e sob a base da responsabilidade pessoal, solidaria e illimitada, visando mais facilitar e desenvolver o credito agricola do que lucros directos aos associados.
- Lei10.266 de 24/07/2001
Art. 8º, §10 - No demonstrativo de que trata o inciso V do § 1º deste artigo serão discriminadas, separadamente, as estimativas relativas às contribuições dos empregadores para a seguridade social, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento, os lucros e a contribuição dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição.
- Lei2.033 de 20/09/1871
Art. 10, §1º - Para a formação da culpa nos crimes communs as mesmas autoridades policiaes deverão em seus districtos proceder ás diligencias necessarias para descobrimento dos factos criminosos e suas circumstancias, e transmittirão aos Promotores Publicos, com os autos de corpo de delicto e indicação das testemunhas mais idoneas, todos os esclarecimentos colligidos; e desta remessa ao mesmo tempo darão parte á autoridade competente para a formação da culpa.
- Lei13.594 de 05/01/2018
Art. 3º - A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) IX - (VETADO); (...)" (NR) "Art. 43 (...) VI - (VETADO). (...)" (NR) " Art. 44 Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2019, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines. (...)" (NR)...
- Lei8.846 de 21/01/1994
Art. 2º - Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.
- Lei11.768 de 14/08/2008
Art. 20 - Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal disponibilizarão para a Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, e para a Secretaria de Orçamento Federal, até 60 (sessenta) dias após a remessa do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 ao Congresso Nacional, em meio magnético, a identificação dos subtítulos correspondentes aos contratos relativos às obras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.
- Lei11.514 de 13/08/2007
Art. 22 - Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal disponibilizarão para a Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, e para a Secretaria de Orçamento Federal, até 60 (sessenta) dias após a remessa do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 ao Congresso Nacional, em meio magnético, a identificação dos subtítulos correspondentes aos contratos relativos às obras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.