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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei651 de 26/08/1938

    Art. 9º - Os cálculos atuariais far-se-ão, inicialmente, à taxa de juros de 5% (cinco por cento) e, até à organização do táboas especiais de mortalidade e de invalidez, obtidas com a experiência brasileira ou com a do próprio Instituto, basear-se-ão nas táboas que forem mandadas aplicar pelo Conselho Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

  • Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987

    Art. 13 - A União Federal, uma vez imitida na posse das ações, exercerá todos os direitos inerentes à condição de acionista, inclusive o de preferência, que poderá ceder, para subscrição de aumento de capital e o de votar, em assembléia geral, a redução ou elevação do capital social, o agrupamento ou o desdobramento de ações, a transformação, incorporação, fusão ou cisão da sociedade, e quaisquer outras medidas julgadas necessárias ao saneamento financeiro da sociedade e ao seu regular funcionamento.

    • Decreto-Lei785 de 25/08/1969

      Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

    • Decreto-Lei7.360 de 06/03/1945

      Art. 1º - É criada, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil, nos têrmos do art. 4º, nº X, do Decreto-lei nº 5.839, de 21 de setembro de 1943 , na qual serão aproveitadas, obrigatòriamente, as praças de pré da Polícia Militar do Território e, facultativamente, os oficiais da Corporação, garantidos os atuais vencimentos, tempo de serviço e demais direitos e vantagens.

    • Decreto-Lei1.077 de 26/01/1970

      Art. 2º - Caberá ao Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal verificar, quando julgar necessário, antes da divulgação de livros e periódicos, a existência de matéria infringente da proibição enunciada no artigo anterior.

    • Decreto-Lei54 de 18/11/1966

      Art. 1º - O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".

    • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

      Art. 9º, §2º, I - de 30 (trinta) dias para o Distrito Federal e os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás.

    • Decreto-Lei5.612 de 24/06/1943

      Art. 3º - Fica acrescido ao artigo 4º do aludido decreto-lei n. 4.902 o seguinte: § 1º - Até o último dia de cada mês o empregador enviará à unidade administrativa em que servir o convocado a importância do salário que lhe couber nesse mês, acompanhada da 1.a via da respectiva folha de Pagamento, na qual será lançada a devida quitação. Êsse pagamento poderá ser efetuado diretamente pelo empregador ao interessado ou a quem legalmente o representar, devendo, então, a unidade ter ciência do pagamento pela remessa daquela 1º vía. A 2º via da folha será remetida à Divisão de Fiscalização do Departamen...