JurisHand AI Logo
|

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná7.878 de 05/07/1984

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, com a redação dada pelas Leis nºs 7.461, de 16 de junho de 1981 e 7.625, de 05 de julho de 1982, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 30. O Tribunal de Alçada, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, compõe-se de 21 (vinte e um) Juízes, cujo número, mediante proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, poderá ser alterado. Art. 41. ... I – Juiz Substituto II – Juiz de Direito de entrância ...