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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 22, §4° - À importância monetária de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho
  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 29-b - Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 36 - A empresa no exercício das atividades de programação ou empacotamento da comunicação audiovisual de acesso condicionado que descumprir quaisquer das obrigações dispostas nesta Lei sujeitar-se-á às seguintes sanções aplicáveis pela Ancine, sem prejuízo de outras previstas em lei, inclusive as de natureza civil e penal:...

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei6.729 de 28/11/1979

    Lei Ferrari

    Art. 8º, Parágrafo Único - Não estão sujeitas ao índice de fidelidade de compra ao concedente as aquisições que o concessionário fizer: (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990)...

    • distribuição de veículos automotores
    • concessão comercial
    • convenção
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 226 - Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao Processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Art. 32, II - darão direito de crédito, que não será objeto de estorno, as mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semi-elaboradas, destinadas ao exterior;...

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 13, §12 - Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo e celebrar negócios processuais com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 19-a, Parágrafo Único - A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 .

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve