JurisHand AI Logo
|

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

    Art. 2º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 13.594:411$988. A saber: 1 Secretaria: - Pessoal, sendo 6:000$ para gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os empregados dos tres Ministerios fundidos no actual ( lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11 )(...) 415:400$000 Material da Secretaria(...) 40:000$000 2 Justiça Federal(...) 641:546$000 3 Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para indemnisação das despezas com o material do Tribunal do J...

  • Lei8.849 de 28/01/1994

    Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de invest...

  • Lei2.046 de 26/10/1953

    Seção - A - PARTE HIDRÁULICA 1)Turbinas Hidráulicas 2 Turbina Francis, tipo espiral, em caixa de ferro fundido, com eixo horizontal e regulação externa, de fabricação de Maschinenfabrick J. M. Voith., Heiaenhein - Alemanha, cada uma calculada e construída para os seguintes dados técnicos: Queda líquida(...) 78,40 metros Quantidade dágua (...) 275 litros por segundo Capacidade (...) 235 HP Velocidade nominal (...) 1.000 RPM Velocidade de disparo (...) 1.800 RPM O rendimento de cada turbina, em relação à potência produzida e ao volume dágua consumido, obedece aos dados indicados na tabela...

  • Lei5.374 de 07/12/1967

    Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superin...

  • Lei7.576 de 23/12/1986

    Art. 1º - Os arts. 13, 16, 18, 19, 22, 23 e 35 da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 O Ensino Militar de grau superior, destinado à habilitação para o exercício dos cargos e funções dos Oficiais e Oficiais-Generais, compreende três ciclos: I - o primeiro inclui cursos de: - formação; - graduação; - formação e graduação; II - o segundo inclui cursos de: - aperfeiçoamento, na linha de ensino militar bélico; - pós-graduação, na linha de ensino militar científico-tecnológico; - pós-graduação, no Quadro Complementar de Oficiais; e III - o terceiro inclui, em ...

  • Lei7.027 de 13/09/1982

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981) , até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecida a seguinte destinação: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 265.000 0101 - Câmara dos Deputados 265.00...

  • Lei5.296 de 15/06/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para ope...

  • Lei1.758 de 12/12/1952

    Art. 1º, II - ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação II - Auxílios, Contribuições e Subvenções 18 - Auxílios 09 - Departamento de Administração 04 - Divisão do Orçamento 02 - Alagoas ONDE SE LÊ : Paróquia de Major Isidoro, para manutenção de suas escolas e criação de uma biblioteca. LEIA-SE : Escola Paroquial Santo Antônio, da Paróquia de Major Isidoro. 06 - Ceará ONDE SE LÊ : Asilo da Velhice Abandonada - Crato (...) 10.000 LEIA-SE : Abrigo da Velhice Abandonada Jesus, Maria e José, de Crato (...) 10.000 ONDE SE LÊ : Externato Imaculada...