“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.688 de 20/09/2023
Alterações no Código Penal Militar
Art. 4º - Revogam-se os arts. 21 ; 51 ; 52 ; 55, caput, alíneas "f" e "g" ; 60 ; 64 ; 65 ; 78 ; 82 ; 86, caput, inciso III ; 123, caput, inciso V; 127 e 233 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).
- Lei14.811 de 12/01/2024
Bullying e Cyberbullying no Código Penal
Art. 1º - Esta Lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- bullying, violência digital
- Decreto-Lei227 de 28/02/1967
Código de Minas
Art. 93 - Serão publicados no Diário Oficial da União os alvarás de pesquisa, as portarias de lavra e os demais atos administrativos deles decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) Parágrafo Único - A publicação de editais em jornais particulares, é também feita à custa dos requerentes e por êles próprios promovidos, devendo ser enviado prontamente um exemplar ao D.N.P.M. para anexação ao respectivo processo.
- Lei14.994 de 09/10/2024
Combate ao Feminicídio
Art. 8º - O art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 394-A . Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. § 1º Os processos que apurem violência contra a mulher independerão do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de má-fé. § 2º As isenções de que trata o § 1º deste artigo aplicam-se apenas à vítima e, em caso de morte, ao cô...
- Lei9.503 de 23/09/1997
Código de Trânsito
Art. 291 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , no que couber.
- veículo terrestre
- trânsito
- carteira nacional de habilitação
- Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Art. 22, §3º - As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)...
- domicílio
- interpretação legal
- lei estrangeira
- Lei9.714 de 25/11/1998
Lei de Penas Alternativas
Art. 1º, §5º - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior." "Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45 Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
- Lei7.565 de 19/12/1986
Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 88-i, §4º - Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 207 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , e no art. 406 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil . (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)...
- cba
- aviação civil
- transporte aéreo