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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei13.300 de 23/06/2016

    Lei de mandado de injunção individual e coletivo

    Art. 14 - Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .

    • julgamento mandados
    • injunção individual/coletiva
    • processo constitucional
  • Lei14.133 de 01/04/2021

    Nova Lei de Licitações

    Art. 185 - Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    • contratos administrativos
    • princípios da licitação
    • processo licitatório
  • Lei8.313 de 23/12/1991

    Lei Rouanet

    Art. 25 - Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:...

    • direito à cultura
    • incentivo a projetos culturais
    • programa nacional de apoio à cultura
  • Lei8.666 de 21/06/1993

    Lei das Licitações e Contratos

    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993...

    • licitação
    • contrato administrativo
    • administração pública
  • Lei13.726 de 08/10/2018

    Lei da desburocratização

    Art. 7º, Parágrafo Único, I - a racionalização de processos e procedimentos administrativos;...

    • procedimento administrativo
    • desburocratização
    • simplificação
  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 111 - Todo aquele que se opuser ou obstaculizar a intervenção ou, cessada esta, praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente anulem seus efeitos, no todo ou em parte, ou desobedecer a ordens legais do interventor será, conforme o caso, responsabilizado criminalmente por resistência, desobediência ou coação no curso do processo, na forma dos arts. 329 , 330 e 344 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 200 - A ação Penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos artigos deste Capítulo.

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Art. 200 - Ressalvado o disposto no art. 192 desta Lei, ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, e os arts. 503 a 512 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial