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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei7.805 de 18/07/1989

    Art. 5º - A permissão de lavra garimpeira será outorgada a brasileiro, a cooperativa de garimpeiros, autorizada a funcionar como empresa de mineração, sob as seguintes condições:...

  • Lei14.116 de 31/12/2020

    Art. 111 - Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios eletrônicos dos órgãos.

  • Lei10.407 de 10/01/2002

    Art. 9º, II - para o atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2002, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa;...

  • Lei12.598 de 21/03/2012

    Art. 2-b - O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para informação à respectiva junta comercial e consequente anotação nos registros da empresa: (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)...

  • Lei14.948 de 02/08/2024

    Art. 16, III - empresa certificadora;...

  • Lei6.251 de 08/10/1975

    Art. 45, §2º - O total das contribuições ou doações admitidas como despesas operacionais não poderá exceder, em cada exercício, de 5% (cinco por cento) do lucro operacional da empresa, antes de computada essa dedução.

  • Lei5.895 de 19/06/1973

    Art. 10, §4º - A Casa da Moeda do Brasil apresentará aos órgãos de origem os servidores que forem dispensáveis ao seus serviços, a critério da direção da empresa.

  • Lei12.465 de 12/08/2011

    Art. 79 - Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.