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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei13.898 de 11/11/2019

    Art. 100 - Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios eletrônicos dos órgãos.

  • Lei8.401 de 08/01/1992

    Art. 4º, Parágrafo Único - A produção de obra audiovisual estrangeira no Brasil deverá realizar-se através de contrato com empresa produtora brasileira de capital nacional, e utilizar, pelo menos, um terço de artistas e técnicos brasileiros.

  • Lei7.730 de 31/01/1989

    Art. 2º, §2º - As cédulas impressas em cruzeiros e em cruzados e as moedas cunhadas em cruzados perderão o poder liberatório e não mais terão curso legal, nos prazos estabelecidos em regulamento.

  • Lei11.774 de 17/09/2008

    Art. 14, §9º - Para fazer jus às reduções de que tratam o caput e o § 7º deste artigo, a empresa deverá:...

  • Lei12.309 de 09/08/2010

    Art. 82 - Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet .

  • Lei14.785 de 27/12/2023

    Lei dos Agrotóxicos

    Art. 21, §3º - Cada estabelecimento terá registro específico e independente, ainda que exista mais de um na mesma localidade de propriedade da mesma pessoa, empresa, grupo de pessoas ou de empresas.

    • agrotóxicos
    • regulamentação
    • agricultura
  • Lei14.301 de 07/01/2022

    Art. 6º, I - (...) b) 100% (cem por cento) do AFRMM gerado por empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro, na navegação de longo curso; (...) II - a empresa brasileira de navegação, operando embarcação própria, afretada com registro brasileiro, ou afretada por tempo, de subsidiária integral da empresa brasileira de navegação: (...) § 3º Da parcela do produto da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM, serão destinados ao Fundo Naval, anualmente, os seguintes percentuais:...

  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 107, §2º - Se a maioria dos responsáveis pela administração da empresa recusar colaboração ao interventor, o juiz determinará que este assuma a administração total da empresa.

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência