“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei10.934 de 11/08/2004
Art. 51 - A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2005, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.
- Lei8.214 de 24/07/1991
Art. 45 - Será permitida, na imprensa escrita, a divulgação paga de propaganda no espaço máximo a ser utilizado, por edição, para cada candidato, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide.
- Lei5.908 de 20/08/1973
Art. 4º, §1º - As contribuições a que se refere a item I deste artigo serão creditadas diretamente à Empresa em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do exercício de 1973 e do mês subseqüente à aprovação, pelo Ministro dos Transportes, do primeiro programa de atividades da Empresa.
- Lei10.707 de 30/07/2003
Art. 50 - A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2004, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.
- Lei13.475 de 28/08/2017
Art. 40, III - por imperiosa necessidade, entendida como a decorrente de catástrofe ou problema de infraestrutura que não configure caso de falha ou falta administrativa da empresa.
- Lei14.967 de 09/09/2024
Seção 2 - Da Empresa de Serviços de Segurança Privada...
- Lei5.682 de 21/07/1971
Art. 109 - Os Partidos gozarão de isenção de imposto de qualquer natureza e de gratuidade na publicação de Atas das reuniões convocatórias para funcionamento de órgãos, documentos relativos à vida jurídica e financeira e editais, súmulas ou pequenas notas informativas, na imprensa oficial existente na cidade onde tiverem sede seus órgãos de deliberação e direção, de acôrdo com instruções a serem baixadas, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- Lei11.178 de 20/09/2005
Art. 50 - A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2006, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, pelo concedente, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.