“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei9.648 de 27/05/1998
Art. 1º, XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 2002) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações ...
- Lei9.808 de 20/07/1999
Art. 2º - Os dispositivos da Lei nº 8.167, de 1991 , adiante referidos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...)" " II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada a legislação das sociedades por ações." (NR) "(...)" " § 4º As debêntures a serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, a critério do Banco Operador, além de fiança prestada pela empresa e acionistas." (NR) "§ 5º A emissão de debêntures se fará por escritura pública ou particular."(NR) "(...)" " § 8º Na hipótese de d...
- Lei13.540 de 18/12/2017
Art. 1º, III - consumo - a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.
- Lei11.448 de 15/01/2007
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético,...
- Lei13.764 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Stratura Asfaltos S.A., da Uirapuru Transmissora de Energia S.A. - Uirapuru, da Transmissora Sul Brasileira de Energia - TSBE e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, crédito suplementar no...
- Lei14.851 de 03/05/2024
Art. 3º, §1º - Os resultados do levantamento da demanda por vagas na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, os métodos utilizados, que considerarão o cruzamento de informações de sistemas das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle <...
- Lei8.001 de 13/03/1990
Art. 2º, §8º - Nas operações de transferência, no território nacional, entre estabelecimentos da mesma empresa ou entre empresas coligadas ou do mesmo grupo econômico, caracterizadas como venda, a base de cálculo da CFEM será, no mínimo, o preço corrente no mercado local, regional ou nacional e, no caso de essas operações não serem caracterizadas como venda, a CFEM incidirá no consumo ou na comercialização efetiva do bem mineral, sendo a CFEM, em ambos os casos, devida e distribuída aos Estados e aos Municípios onde ocorrer a produção, nos termos, respectivamente, dos incisos V e VI do § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13 5...
- Lei8.387 de 30/12/1991
Art. 1º - O § 1º do art. 3º, os arts. 7º com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975 , e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo as seguintes mercadorias: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB), se destinados, exclusivament...