“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei11.977 de 07/07/2009
Art. 7-c, §7º - Caso não seja efetuada a intimação pessoal ou por hora certa, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado promoverá a intimação do devedor fiduciante por edital, publicado por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação ou em outro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para o pagamento antecipado da dívida da data da última publicação do edital. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...
- Lei13.587 de 02/01/2018
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, exceto os relativos às programações de que trata o inciso IV deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração própria de recursos, anulação de dotações orçamentárias da mesma empresa ou aporte de recursos da empresa controladora;...
- Lei12.832 de 20/06/2013
Art. 1º - A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (...) § 4º Quando forem considerados os critérios e condições definidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo: I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação; II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho." (NR) "Art. 3º (...) § 2º É vedado o pagamento de
- Lei9.294 de 15/07/1996
Lei Antifumo
Art. 3º, §6º - A partir de 1º de janeiro de 2016, além das cláusulas de advertência mencionadas no § 5º deste artigo, nas embalagens de produtos fumígenos vendidas diretamente ao consumidor também deverá ser impresso um texto de advertência adicional ocupando 30% (trinta por cento) da parte inferior de sua face frontal. (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)...
- Lei13.988 de 14/04/2020
Art. 17 - A proposta de transação por adesão será divulgada na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, mediante edital que especifique, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda Nacional propõe a transação no contencioso tributário, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas nesta Lei e no edital.
- Lei12.798 de 04/04/2013
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, exceto os relativos às programações de que trata o inciso IV deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos, anulação de dotações orçamentárias da mesma empresa ou aporte de recursos da empresa controladora;...
- Lei12.952 de 20/01/2014
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, exceto os relativos às programações de que trata o inciso IV deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos, anulação de dotações orçamentárias da mesma empresa ou aporte de recursos da empresa controladora;...
- Lei8.211 de 22/07/1991
Art. 20 - Serão observadas as disposições dos artigos 18, parágrafo único , e 19, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando da consignação de dotações orçamentárias para a equalização de encargos financeiros ou de preços, bem como para o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e para ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos.