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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei14.133 de 01/04/2021

    Nova Lei de Licitações

    Art. 185 - Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    • contratos administrativos
    • princípios da licitação
    • processo licitatório
  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 58 - Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal , caberão, ainda as seguintes penas: (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...

    • Lei9.867 de 10/11/1999

      Funcionamento de Cooperativas Sociais

      Art. 3º, VI - os condenados a penas alternativas à detenção;...

      • gestão cooperativas
      • impacto social
      • empreendimentos comunitários
    • Lei9.610 de 19/02/1998

      Lei de Direitos Autorais

      Art. 101 - As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.

      • Lei14.470 de 16/11/2022

        Repressão de Infrações Econômicas

        Art. 1º - A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 (...) § 1º Os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 36 desta Lei, sem prejuízo das sanções aplicadas nas esferas administrativa e penal. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo aos coautores de infração à ordem econômica que tenham celebrado acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática cujo cumprimento tenha sido declarado pelo Cade, os quais respon...

        • Lei11.101 de 09/02/2005

          Nova Lei de Falência

          Art. 200 - Ressalvado o disposto no art. 192 desta Lei, ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, e os arts. 503 a 512 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

          • recuperação judicial
          • falência
          • recuperação extrajudicial
        • Lei15.082 de 30/12/2024

          Política Nacional de Biocombustíveis

          Art. 2º, §2º - A proporcionalidade da multa de que trata o caput deste artigo deverá ter como preço de referência o maior preço médio mensal do Crédito de Descarbonização observado no período previsto para o cumprimento da respectiva meta individual." (NR) "Art. 9º-A. O não pagamento da participação do produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível prevista no art. 15-B desta Lei sujeitará o produtor de biocombustível a multa proporcional à quantidade de Crédito de Descarbonização que deixou de ser paga, sem prejuízo das demais sanções administrativ...

          • Lei10.973 de 02/12/2004

            Lei de Inovação Tecnológica

            Art. 6º, §6º - Celebrado o contrato de que trata o caput, dirigentes, criadores ou quaisquer outros servidores, empregados ou prestadores de serviços são obrigados a repassar os conhecimentos e informações necessários à sua efetivação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, respeitado o disposto no art. 12. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)...