“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei13.058 de 22/12/2014
Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.583 (...);;;(...) § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (...) § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibil...
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º A lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo de cinco dias, decidirá o juiz, em ...
- Lei11.490 de 20/06/2007
Art. 15, §3° - Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos das Carreiras do FNDE poderão ser realizados por áreas de especialização referentes à área de formação do candidato, conforme dispuser o edital de abertura do certame." (NR) " Art. 48 . Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE devida aos ocupantes dos cargos das Carreiras referidas nos incisos I e II do caput do art. 40 desta Lei. (...)" (NR) " Art. 53 . Ficam estruturadas, para exercício exclusivo no Instituto Nacional
- Lei8.849 de 28/01/1994
Art. 7º - Acrescente-se parágrafo único ao art. 42 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 , com a seguinte redação: "Art. 42 (...) Parágrafo único. Constatada, após o encerramento do respectivo ano-calendário, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, calculados com base nas regras do lucro presumido ou por estimativa, e tendo a pessoa jurídica apurado em seu balanço anual imposto de renda e contribuição social em valor inferior ao total que deveria ter recolhido no período, aplicar-se-á a multa de cinqüenta por cento sobre a diferença, expressa em Ufir, não recolhida. Art. 8º O benefici...
- Lei3.519 de 30/12/1958
Art. 6º - Os artigos 8º, 12 e 14 e seus §§ 1º e 3 º, do Decreto-lei número 607 de 10 de agôsto de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O prazo para pedidos de reconsideração a qualquer dos Conselhos será de vinte dias, contados da data da intimação dos interessados". Art. 12 A decisão de primeira instância favorável às partes, ou que desclassifique a infração capitulada no processo, qualquer que seja a lei ou regulamento fiscal, obriga a recurso ex-officio, salvo se a importância total em litígio não exceder Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ou se a decisão fôr proferida, em Co...
- Lei13.199 de 03/12/2015
Art. 1º - A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e a execução da referida Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de resultado primário deficitário, para o setor público consolidado não financeiro, de R$ 48.908.400.000,00 (quarenta e oito bilhões, novecentos e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo déficit primário de R$ 51.824.400.000,00 (cinquenta e um bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais) para os Orçamentos Fiscal e da...
- LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Art. 3º - Emquanto não for decretada nova lei de sorteio, será considerada em vigor a lei n. 2.556 de 26 de setembro de 1874 e os seus respectivos regulamentos, com as seguintes modificações: 1ª As isenções de que trata o art. 1º § 1º ficam reduzidas ao que dispoem os ns. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º desse paragrapho; 2ª As juntas de alistamento e as de revisão serão, em cada Estado, compostas de tres cidadãos, designados pelo respectivo governador, devendo, sempre que for possivel, ser preferidos officiaes reformados ou honorarios do Exercito ou Marinha, e, na falta destes, officiaes da Guarda Nacional; 3ª Os trabalhos dessas juntas serão regulados ...
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1° - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; (...) § 2 º Ent...