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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei12.522 de 11/11/2011

    Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 32 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de nove...

  • Lei12.202 de 14/01/2010

    Art. 1º, §1°, II, b - parcelando-se o saldo devedor restante em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado; (Revogado pela Medida Provisória nº 487, de 2010) Sem eficácia VI - risco: as instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores solidários, nos seguintes limites percentuais: a) (revogado); (...) § 1º Ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pe...

  • Lei8.719 de 19/10/1993

    Art. 9º - As alíneas "i" e "m" do art. 2º, a alínea "a" do art. 6º, inciso I, e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º (...) i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. Art. 6º (...) I - (...) a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (...) Art. 30 (...) Parágrafo único. Compete ao Juiz-Auditor Substituto praticar todos os atos enumerados neste artigo, com exceção dos atos previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, que lhes são...

  • Lei2.338 de 20/11/1954

    Art. 2º - O Poder Executivo, abre, ainda ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos especial de Cr$ 1.775.100,00 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros) para pagamento aos funcionários da sua Secretaria da diferença de vencimentos decorrente da resolução nº 492, de 5 de julho de 1954, que estendeu aos mesmos servidores os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 ; e suplementar de Cr$ 3.492.735,00 (três milhões quatrocentos e noventa e dois setecentos e trinta e cinco cruzeiros, sendo Cr$ 1.995.950,00 (um grão novecentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço da verba 1, consig...

  • Lei6.276 de 01/12/1975

    Art. 1º - O artigo 9º e seu parágrafo único e o artigo 61 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As embarcações estrangeiras somente poderão realizar atividade de pesca no mar territorial do Brasil quando devidamente autorizadas por ato do Ministro da Agricultura ou quando cobertas por acordos internacionais sobre pesca firmados pelo Governo Brasileiro. § 1º A infração ao disposto neste artigo, comprovada mediante inspeção realizada a bordo da embarcação pela autoridade brasileira, definida em regulamento, determinará: I - em caso de in...

  • Lei12.053 de 09/10/2009

    Art. 1º - A Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A execução da Lei Orçamentária de 2009 deverá ser compatível com a obtenção da meta de superávit primário, para o setor público consolidado, equivalente a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do Produto Interno Bruto - PIB, sendo 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,20% (vinte centésimos por cento) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante ...

  • Lei6.616 de 16/12/1978

    Art. 1º - Os artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação. § 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação. § 2º - Se a Comissão ofere...

  • Lei14.027 de 20/07/2020

    Art. 2º - A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 1º-B e 13-A: "Art. 1º-A . Depende de prévia autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão. § 1º A autorização referida no caput deste artigo poderá ser concedida isoladamente a concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão ou a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, do mesmo grupo dessas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão. § 2º O ato de autorização dever...