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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei11.768 de 14/08/2008

    Art. 23, §2° - Dentre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terá precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.

  • LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950

    Art. 1º - Sem prejuízo da responsabilidade penal que no caso couber, são declarados incompatíveis com o oficialato os militares que, ostensiva ou clandestinamente, pertencerem, forem filiados ou exercerem atividades ligadas a partidos ou associações de qualquer espécie, impedidos de funcionar legalmente, nos têrmos do artigo 141, parágrafos 12, última parte e 13 da Constituição Federal ou exercerem propaganda das doutrinas dêsses partidos ou associações, ou de idéias a que se refere o parágrafo 5º, in fine, do referido artigo.

  • Lei6.938 de 31/08/1981

    Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 15, §1° - A pena e aumentada até o dobro se: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)...

    • política nacional do meio ambiente
    • qualidade ambiental
    • meio ambiente
  • Lei5.453 de 14/06/1968

    Art. 16, §2° - O candidato que simular a existência de acôrdo com o propósito de prejudicar candidato de outro partido, ficará sujeito às penas de cancelamento do registro de sua candidatura, imposto pela Justiça Eleitoral.

  • Lei13.934 de 11/12/2019

    Regulamentação de contrato de desempenho

    Art. 2º - Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

    • colaboração interinstitucional
    • gestão projetos
    • implementação estratégica
  • Lei4.947 de 06/04/1966

    Art. 19 - Utilizar, como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo IBRA para fins cadastrais ou tributários, em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio: Pena: Reclusão de 2 a 6 anos.

  • Lei5.047 de 21/06/1966

    Art. 2º, Parágrafo Único - A discriminação e demarcação dos rumos constantes dêste artigo são susceptíveis de retificações, implìcitamente autorizadas, quando da execução da presente lei.

  • Lei9.393 de 19/12/1996

    ITRT

    Art. 18 - Na execução de dívida ativa, decorrente de crédito tributário do ITR, na hipótese de penhora ou arresto de bens, previstos no art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 , será penhorado ou arrestado, preferencialmente, imóvel rural, não tendo recaído a penhora ou o arresto sobre dinheiro.