Lei3.634 de 18/09/1959Art. 6º - Os recursos financeiros necessários à execução desta lei, até o limite de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), correrão por conta das disponibilidades previstas no art. 9º, § 2º, nº III, da Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953.