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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

    Lei de introdução do Código Penal

    Art. 13 - A. pena de prisão celular ou de prisão com trabalho imposta em sentença irrecorrivel, ainda que já iniciada a execução, será, convertida em reclusão, detenção ou prisão simples, de conformidade com as normas prescritas no artigo anterior.

    • Lei14.811 de 12/01/2024

      Bullying e Cyberbullying no Código Penal

      Art. 1º - Esta Lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

      • bullying, violência digital
    • Lei9.714 de 25/11/1998

      Lei de Penas Alternativas

      Art. 1º, §5º - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior." "Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45 Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

      • Lei13.869 de 05/09/2019

        Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

        Capítulo 3 - DA AÇÃO PENAL...

        • abuso de autoridade
        • agente público
        • abuso de poder
      • Lei4.898 de 09/12/1965

        Lei do Abuso de Autoridade

        Art. 6º, §3º - A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código penal e consistirá em:...

        • abuso de autoridade
        • responsabilidade administrativa
        • responsabilidade penal
      • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

        Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

        Art. 6º, §1º, d - se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal ;...

        • Lei11.343 de 23/08/2006

          Lei de Drogas

          Art. 48 - O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

          • tráfico de drogas
          • uso de drogas
          • política nacional sobre drogas
        • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

          Lei das Contravenções Penais

          Art. 21, §2º - Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aplica-se a pena em triplo. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)...

          • contravenção penal
          • prisão simples
          • multa