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lei de drogas” em Legislação Federal

  • Lei2.210 de 28/12/1909

    Art. 2, XI - A conceder isenção de direitas aduaneiros: 1º. Aos instrumentos de lavoura e machinismos destinados ao fabrico e beneficio dos productos agricolas e da borracha, assim como aos apparelhos para o fabrico de lacticinios, directamente importados pelos agricultores ou respectivas emprezas, e aos machinismos e apparelhos para a montagem de xarqueadas, para o fabrico de adubos, de cellulose e papel de bagaço de canna de assucar, bem assim aos productos chimicos para a sua fabricação, pagando 5º, de expediente; 2º. A's drogas e aos utensilios que for...

  • Lei13.595 de 05/01/2018

    Lei Ruth Brilhante

    Art. 2 - O art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de in...

    • Lei14.423 de 22/07/2022

      Art. 2, §1° - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; (...) § 2 º Ent...

    • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

      Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de inversões finan...