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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei13.986 de 07/04/2020

    Art. 42, §2º, I - certidão de inteiro teor do título, inclusive para fins de protesto, de procedimento extrajudicial ou de medida judicial, mesmo contra garantidores;...

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 6º - Ao receberem do Procurador da República a contrafé de ação, proposta contra a Fazenda Nacional ou contra a União Federal, por motivo do autor e o cartório por onde correr o feito. Logo a seguir, requisitarão o correspondente processo à repartição onde se encontrar, devendo o Serviço de Comunicações prestar verbalmente tôdas as informações pedidas, e a repartição em cujo poder estiver o processo atender à requisição dentro em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade do respectivo chefe, Nacional farão anotar em livro próprio a natureza...

  • Lei13.813 de 09/04/2019

    Art. 6º, I - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quanto às despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007 incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindíveis à administração pública federal;...

  • Lei14.640 de 31/07/2023

    Art. 16 - A Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a assistência da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estabelecimentos de ensino, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)." (NR) "Art. 2º A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o valor de R$ 3.501...

  • Lei13.240 de 30/12/2015

    Art. 20, §8º - A integralização de bens e direitos imobiliários da União nos fundos de que trata este artigo poderá ser feita com base em laudo de avaliação homologado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de quotas do fundo. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)...

    • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

      Art. 6º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, com os serviços assignados nas seguintes rubricas, a quantia de 67.526:460$332. a saber: 1 Secretaria de Estado: deduzida a quantia de 3:000$ para gratificação aos auxiliares de gabinete e 3:600$ a empregados da 2ª secção da Directoria Central 374:110$000 2 Eventuaes: elevada a verba com as seguintes quantias: 600:000$, para as despezas da commissão brazileira na exposição de Chicago, inclusive a quantia que for nece...

    • Lei5.640 de 03/12/1970

      Art. 1º - O artigo 23 e seus parágrafos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 23 O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsòriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito. § 1º a gratificação a que se refere êste artigo será calculada, percentualmente, sôbre o vencimento do cargo efetivo do policial, na forma a ser fixada pelo Presidente da República. § 2º Quando se tratar de

    • Lei11.300 de 10/05/2006

      Art. 1º, Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior." (NR) "Art. 45(...) § 1º A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. (...) " (NR) "Art. 47 (...) § 3º Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleiçã...