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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei14.146 de 26/04/2021

    Art. 2º, §2º - Após a homologação prevista no § 1º deste artigo, o saldo remanescente do valor aportado na CDE será utilizado pela CEA para a isenção do pagamento de energia elétrica de 3 (três) faturas mensais de consumo, além das já isentadas, dos consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda, bem como dos consumidores das classes residencial e rural com até 280 kWh (duzentos e oitenta quilowatts-hora) de consumo médio mensal, dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecido pelas autoridades competentes nos termos da lei. (Promulgação partes ve...

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 7º - a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 6º Os parques e polos tecnológicos, as incubadoras de empresas, as associações e as empresas criados com a participação de ICT pública poderão utilizar fundação de apoio a ela vinculada ou com a qual tenham acordo. § 7º Os recursos e direitos provenientes dos projetos de que trata o caput e das atividades e dos projetos de que tratam os arts. 3º a 9º , 11 e 13 da Lei nº 10.973, de 2 de...

  • Lei8.689 de 27/07/1993

    Art. 5º, §4º - Aos servidores do Inamps que, na data da publicação desta lei, estejam em exercício nos hospitais universitários das universidades federais, no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, será assegurado o direito de opção no prazo de cento e oitenta dias, para integrarem o quadro de pessoal dos referidos órgãos e entidades, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fazem jus, de acordo com a legislação pertinente.

  • Lei14.010 de 10/06/2020

    Art. 14, §1º - Na apreciação, pelo órgão competente, das demais infrações previstas no art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 , caso praticadas a partir de 20 de março de 2020, e enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , deverão ser consideradas as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

  • Lei14.148 de 03/05/2021

    Art. 3º, §8º - Na elaboração de parâmetros para aceitação da transação ou para mensuração do grau de recuperabilidade, no âmbito das transações dispostas neste artigo, deverá ser levado em consideração prioritariamente o impacto da pandemia da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica durante todo o período da pandemia e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

  • Lei4.230 de 31/12/1920

    Art. 8º - O imposto de caridade, de que trata a Consolidação das Leis das Alfandegas, fica elevado a 80 réis por kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, e será distribuido em quatorze quotas pelas instituições abaixo enumeradas, na fórma seguinte: 3 e ½ quotas á Santa Casa de Misericordia. 3 quotas ao Hospital Maritimo Müller dos Reis. 2 e ½ quotas ao Hospital dos Lazaros, sendo uma para o fim consignadeo na segunda parte do art. 41 da lei nº 3.446, de 31 de dezembro de 1917 . As restantes, distribuidas, em partes iguaes, ás seguintes instituições: Mate...

  • Lei183 de 13/01/1936

    Art. 18 - A divisão aos vencimentos do funccionario, de conformidade com a norma prescripta na ultima parte do art. 306 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, prevalecerá para todos os casos de cobrança do sello de nomeação, licença, aposentadoria, consignação e demais effeitos da lei, e quando, no computo dos mesmos, entrem percentagem ou quotas, servirá de base para o calculo respectivo, a remuneração média do cargo no triennio anterior.

  • Lei2.212 de 31/05/1954

    Art. 1º - O aproveitamento em cargos, não iniciais, da carreira de comissário de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública, de que trata o artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949 , havendo vaga, deverá ser requerido ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores pelo interessado que preencher os requisitos do citado dispositivo dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente lei.