“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei13.724 de 04/10/2018
Art. 2º, Parágrafo Único, III - a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população;...
- Lei10.848 de 15/03/2004
Art. 2-b, §5º - Para fins do disposto no inciso III do § 4º deste artigo, será considerado o VRES vigente no ano de realização da chamada pública. (Incluído pela Lei nº 14.182, de 2021)...
- Lei14.874 de 28/05/2024
Art. 33, VII - disponibilidade do medicamento experimental na rede pública de saúde.
- Lei14.151 de 12/05/2021
Art. 1º - Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. (Redação dada pela Lei nº 14.311, de 2022)...
- Lei14.875 de 31/05/2024
Art. 7º - Fica criado o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai), composto de cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , ou de planos correlatos das autarquias e das fundações públ...
- Lei11.520 de 18/09/2007
Art. 4º - O Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de Saúde dos Estados e dos Municípios, implementará ações específicas em favor dos beneficiários da pensão especial de que trata esta Lei, voltadas à garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como à realização de intervenções cirúrgicas e assistência à Saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Lei14.040 de 18/08/2020
Art. 6º, §3º - Será assegurado, observado o disposto no caput deste artigo, o acesso dos estudantes da educação básica e da educação superior em situação excepcional de risco epidemiológico decorrente da pandemia da Covid-19 a atendimento educacional adequado à sua condição em termos equivalentes ao previsto no art. 4º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , garantidos aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
- Lei12.651 de 25/05/2012
Código Florestal
Art. 60 - a assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido. (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902)...