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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986

    Art. 41, §1º - As declarações de rendimentos relativas ao exercício financeiro de 1986, ano-base de 1985, serão apresentadas em conformidade com a legislação em vigência, convertendo-se para cruzados o resultado final pela paridade fixada no § 1º do artigo 1º.

  • Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942

    Art. 1º - O recrutamento dos oficiais da Reserva de 2º classe do Exército será feito, em geral, entre os brasileiros natos, até 35 anos de idade, no posto de 2º tenente.

  • Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976

    Art. 5º, §4º - As disposições deste artigo não se aplicam aos contratos de exploração firmados por prazo indeterminado.

  • Decreto-Lei8.121 de 22/10/1945

    Art. 7º - O quadro do magistério é o que está fixado no Decreto-lei número 7.849, de 9 de agôsto de 1945 , somente podendo ampliar-se, de forma gradativa, quanto aos professores primários, de acôrdo com as conveniências do ensino e tendo-se em conta os recursos orçamentários.

  • Decreto-Lei467 de 13/02/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único, IX - equivalência terapêutica: quando a administração, na mesma dose, de medicamentos veterinários terapeuticamente equivalentes gera efeitos iguais quanto à eficácia, à segurança e, no caso de animais de produção, ao período de carência, avaliados por meio de ensaios clínicos nas mesmas espécies animais. (Incluído pela Lei nº 12.689, de 2012)...

  • Decreto-Lei1.212 de 02/05/1939

    Art. 48 - Nos dois primeiros anos de funcionamento da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, será dispensada, para matricula nos cursos de técnica desportiva e de treinamento e massagem, a apresentação do certificado de conclusão do curso secundário fundamental, uma vez que o candidato prove que, na data da publicação da presente lei, já vinha exercendo, de modo regular, as funções correspondentes a estes cursos, ha mais de um ano.

  • Decreto-Lei1.932 de 30/03/1982

    Art. 1º - A pessoa jurídica, mediante indicação em sua declaração de rendimentos, poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada exercício, as aplicações, representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, no corrente ano, até 30 de junho de 1982, em projetos declarados em ato conjunto dos Ministros da Fazenda e do Interior, como de interesse para o desenvolvimento de áreas da Amazônia Oriental, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:...

  • Decreto-Lei788 de 26/08/1969

    Art. 8º - Aos integrantes das séries de classes do Grupo Ocupacional Fisco, sujeitos ao regime de remuneração é vedado o exercício de outra atividade profissional, pública ou privada, exceto o exercício simultâneo de outro cargo, que não constitua acumulação vedada por lei, ou o exercício de magistério relacionado com as atribuições da série de classes.